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Caminhoneiro é preso pela PRF após tentativa de fuga na BR-153/SP

Carreta danificada após perseguição da PRF
PRF/Divulgação

Ao todo foram quase 30 quilômetros de perseguição pela rodovia federal; além de cartelas de "rebites encontradas na cabine, o caminhoneiro confessou o uso de cocaína

Na noite da última quarta-feira, 15 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão trafegando com faróis altos, ofuscando os condutores que vinham no sentido contrário e realizando ultrapassagens em local proibido no km 289 da BR-153, em Ocauçu (SP).


Ao receber ordem de parada, o motorista ignorou a sinalização e acelerou, iniciando uma fuga em alta velocidade. Durante o acompanhamento tático, o condutor demonstrou total descontrole e agressividade, jogando o caminhão sobre a faixa de rolamento e obrigando os policiais a frearem bruscamente para evitar colisão e impedir acidentes com veículos que vinham no sentido contrário. Mesmo com o veículo danificado pela condução imprudente, o motorista seguia em fuga, realizando manobras em zigue-zague pela rodovia.


Para evitar colisões frontais, os agentes da PRF se posicionaram à frente do caminhão, sinalizando aos demais motoristas sobre o risco na via. Após aproximadamente 30 quilômetros de perseguição, o veículo só foi interceptado no km 257, em Marília (SP), com o apoio da Polícia Militar, que auxiliou na interrupção temporária do tráfego.


Durante a abordagem, o caminhoneiro confessou ter consumido cocaína enquanto dirigia pela rodovia. Na vistoria da cabine, foram encontrados resquícios de pó branco semelhante à cocaína espalhados pelo banco e assoalho, além de cinco cartelas de anfetaminas (Nobésio Extra Forte), substância popularmente conhecidas como "rebite". Um exame clínico realizado por uma médica legista confirmou a alteração da capacidade psicomotora devido ao uso de cocaína. 


Diante dos fatos, o motorista foi preso em flagrante, permanecendo à disposição da Justiça para audiência de custódia. Já o conjunto carregado com madeira foi apreendido. A Polícia Civil ratificou o flagrante pelos crimes de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, trafegar em velocidade incompatível com a segurança e desobedecer ordem legal de agente público, previstos respectivamente nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 330 do Código Penal (CP).

Carreta danificada após perseguição da PRF
PRF/Divulgação

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