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IBAMA confirma dispensa do CTF-APP impresso no transporte de produtos perigosos

Bitrem Tanque Facchini amarelo
Facchini/Divulgação

Atualização reduz custos, garante segurança jurídica e fortalece agenda de eficiência e sustentabilidade no setor

Atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) confirmou de forma oficial que o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) não precisa ser apresentado em formato impresso nos veículos. O documento continua obrigatório, mas não o seu porte, desde que o cadastro esteja válido e acessível durante as fiscalizações.


Até então, muitas transportadoras enfrentavam exigências práticas de manter cópias físicas atualizadas do CTF-APP em cada veículo da frota, o que gerava custos adicionais de impressão, logística documental e consumo de papel, além de falta de uniformidade nas ações de fiscalização. Para a ABTLP, a confirmação do IBAMA elimina essas inconsistências e contribui para uma rotina operacional mais ágil e sustentável.


Para o presidente da ABTLP, Oswaldo Caixeta, esse é um passo decisivo rumo à eficiência e à evolução tecnológica do setor. “O esclarecimento representa um avanço significativo na redução da burocracia e na modernização dos processos no setor de transporte de produtos perigosos. A ABTLP tem trabalhado incessantemente para garantir que as empresas associadas possam operar de forma mais eficiente e sustentável, sem comprometer a conformidade ambiental”, afirma.


A medida também fortalece um movimento já observado em diversos países, onde a digitalização de documentos regulatórios representa uma das principais estratégias de desburocratização e melhoria contínua dos processos logísticos.

Por fim, a ABTLP lembra ainda que com a desburocratização, é fundamental que as transportadoras mantenham a regularidade do CTF-APP. A mudança também abre espaço para que outros documentos do transporte de produtos perigosos possam, no futuro, transitar para sua comprovação por meio digital, preservando a segurança operacional e atendendo às exigências dos órgãos competentes.


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