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PRF/Divulgação |
Caminhões carregados de brita foram abordados na BR-282; tacógrafo vencido, faróis queimados; pneus carecas e descumprimento da lei do descanso estão entre as irregularidades
Na última quarta-feira, 03 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou dois caminhões basculante com excesso de peso e diversas outras irregularidades, circulando pela BR-282, em Pinhalzinho (SC) e Nova Itaberaba (SC).
O primeiro caminhão abordado circulava com faróis queimados, sem lona de proteção para a carga, sem faixas laterais refletivas e com o tacógrafo vencido. Carregado de brita, o veículo também apresentava 8 toneladas de excesso de peso. Além disso, o motorista não comprovou ter realizado o descanso mínimo obrigatório.
Já o segundo caminhão abordado, também carregado de brita, apresentava 11 toneladas de excesso de peso. O veículo também estava com faróis queimados, tacógrafo vencido, sem lona de proteção na carga, placa sem visibilidade, para-brisa trincado e ainda quatro pneus carecas. O motorista também não comprovou a realização do descanso mínimo obrigatório.
Diante dos fatos, todas as atuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, os dois caminhões foram retidos para regularização e transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.