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PRF flagra caminhoneiro com rebites e dirigindo bitrem de etanol em horário proibido

PRF/Divulgação

Motorista descumpria a Lei do Descanso e também não possuía Autorização Especial de Trânsito (AET), flagrante foi registrado na BR-010/MA

Por volta das 22h do último domingo, 14 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando em horário proibido pela BR-010. A abordagem ocorrem em em frente à Unidade Operacional de Porto Franco (MA), devido ao descumprimento da Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que restringe a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 19,80 metros entre as 18h e as 6h.


Durante as averiguações, os policiais rodoviários federais solicitaram o disco tacógrafo para verificação da jornada de trabalho do condutor. A análise revelou que, nas últimas 36 horas, o motorista havia realizado apenas 8 horas e 30 minutos de descanso, fracionados em oito paradas — sendo a mais longa de 2 horas e 40 minutos, em desacordo a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5322/DF), que estabelece o descanso mínimo ininterrupto de 11 horas por dia para motoristas profissionais. Cartelas de anfetaminas, substância conhecida como "rebite", também foram encontradas na cabine.


Carregado com cerca de 61 mil litros de etanol anidro, produto altamente inflamável, o conjunto de 25,6 metros de comprimento também circulava sem a Autorização Especial de Trânsito (AET), exigida para esse tipo de configuração.

Diante dos fatos, o motorista foi autuado de acordo com o artigo 230, incisos X, XXIII do CTB, sendo aplicadas as penalidades e multas previstas na legislação. Além das infrações de trânsito, foi caracterizado, a princípio, o crime de porte de droga para consumo próprio. A PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado.



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