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DNIT inicia pesagem de caminhões nas rodovias BR-153 e BR-226/TO

Agente do DNIT abordando caminhão na BR-153/TO
DNIT/Divulgação

Ações de fiscalização contam com Unidades Móveis Operacionais (UMO), equipadas com balanças portáteis estáticas e móveis

O mês de setembro começou com a retomada das ações de fiscalização de peso de caminhões e carretas que circulam pelas rodovias BR-153/TO e BR-226/TO, no trecho entre Guaraí (TO) e Palmeiras do Tocantins (TO). Com o auxílio de novas balanças instaladas na região, as ações são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).


Segundo a autarquia, a medida não é apenas para cumprir a lei, mas principalmente para proteger a vida dos usuários que trafegam pelas rodovias todos os dias, além de preservar o patrimônio, que contribui para o desenvolvimento do país. O excesso de peso transportado acelera o desgaste prematuro da pista, aumenta as chances de acidentes e coloca em risco tanto os caminhoneiros, quanto os demais usuários da estrada.


Nosso objetivo é orientar e dar condições para que os motoristas se adequem, evitando problemas futuros. Mais do que uma obrigação, trata-se de uma questão de segurança e cuidado com todos que utilizam as rodovias”, destacou Luiz Antônio Garcia, superintendente regional do DNIT no Tocantins.

As operações contam com Unidades Móveis Operacionais (UMO), equipadas com balanças portáteis estáticas e móveis, que permitem verificar o peso de forma rápida e segura. "Toda a fiscalização será acompanhada por agentes de trânsito, garantindo a legalidade do processo", afirma o coordenador-geral de Operações Rodoviárias, Leonardo Silva Rodrigues.



Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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