![]() |
PRF/Divulgação |
Flagrantes foram registrados na BR-242 durante a Operação Peso Legal – Fase III; rodotrens basculantes também excediam em mais de 20% a capacidade máxima de tração dos cavalos mecânicos
Na tarde da última terça-feira, 19 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou três Combinações de Veículos de Carga (CVC's) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso pela BR-242, em Barreiras (BA). As ocorrências foram registradas durante a Operação Peso Legal – Fase III, iniciada em 18 de agosto em todo o país, com o objetivo de coibir o transporte rodoviário com sobrecarga, preservar a malha viária e prevenir acidentes graves.
Após a abordagem no km 827 da rodovia e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram por meio por meio das notas fiscais apresentadas, que cada rodotrem basculante transportava aproximadamente 28,5 toneladas além do limite permitido, totalizando 85,5 toneladas de excesso de peso. As verificações também revelaram que os conjuntos excediam em mais de 20% a Capacidade Máxima de Tração (CMT) de cada cavalo mecânico.
Segundo a PRF, foi verificado que nenhum dos motoristas havia cumprido o descanso mínimo de 11 horas ininterruptas, previsto na atual redação da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e os três conjuntos foram encaminhados à um pátio credenciado para realização do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.