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PRF/Divulgação |
Flagrado pela PRF transitando pela contramão, caminhoneiro afirmou que empregador pagava comissão extra por entregas mais rápidas; substâncias ilícitas foram encontradas na cabine
Na da tarde da última quinta-feira, 14 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro cumprindo uma jornada exaustiva de trabalho e sob o efeito de substâncias ilícitas na BR-262, em Domingos Martins, região serrana do Espírito Santo.
A ocorrência deve início durante uma ação de fiscalização no km 92 da rodovia, quando os policiais rodoviários federais visualizaram um caminhão truck transitando na contramão de direção e realizando uma curva de forma perigosa, sem motivo aparente, em meio a intenso fluxo de veículos. Diante do risco iminente de acidente grave, o veículo de carga foi abordado.
Questionado sobre a condução perigosa, o motorista informou que dirigia praticamente sem parar desde as 3h da manhã de quarta-feira (13), e que havia consumido maconha e Nobésio (cloridrato de femproporex), uma anfetamina conhecida como “rebite”, utilizada por motoristas para inibir o sono. Segundo ele, seu empregador paga comissão extra por entregas mais rápidas.
Durante a vistoria no caminhão, os agentes da PRF encontraram no porta-objetos três partes de cartelas contendo 23 comprimidos do medicamento. No porta-luvas, dentro de um pote de chicletes, havia duas pequenas porções de maconha. Já sob a cama da cabine, foi localizado um prato de vidro com resquícios de substância com odor e aparência semelhantes ao cloridrato de cocaína. Já a análise do disco do tacógrafo confirmou que o motorista conduzia desde o dia anterior sem pausas para descanso.
Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante (ES), junto com os entorpecentes apreendidos, para as providências cabíveis. O caminhão, por não possuir restrições, foi liberado.
Lei do Descanso
De acordo com a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhoneiros devem realizar um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem. Já no período de 24 horas os profissionais também devem cumprir 11 horas de descanso.