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Projeto de lei determina doação de caminhões e máquinas apreendidas em garimpo ilegal

Caminhão queimado pelo IBAMA em meio a floresta
IBAMA/Divulgação

PL 2.953/2025 proíbe a destruição dos equipamentos; caminhões e tratores poderão ser doados para órgãos públicos, organizações não governamentais ou serem reciclados

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Começou a tramitar no Senado Federal, em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que pode alterar regras de apreensão de caminhões, tratores e outras máquinas durante operações de fiscalização ambiental e dar um novo destino a estes equipamentos, que atualmente em grande parte são completamente destruídos.


De autoria do do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 2.953/2025 proíbe a destruição destes equipamentos e classifica como "banalização" o uso de fogo para inutilizar caminhões, tratores e outras máquinas, como dragas, empregadas em práticas de crimes ambientais. Ainda segundo a redação da proposta, estes equipamentos deverão ser apreendidos e posteriormente destinados a reciclagem ou a doação.


Ainda segundo o texto do PL, o equipamentos deverão permanecer apreendidos até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal. Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento, possibilitando assim o encaminhamento dos equipamentos para reciclagem ou incorporação ao patrimônio do órgão que apreendeu o material ou doação a organizações não governamentais ou a outros órgãos públicos.

Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger. Causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, justifica o senador.


Ainda de acordo com a proposta, as situações em que o bem não puder ser utilizado em atividades permitidas por lei, o equipamento será vendido, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

Se não for confirmada a utilização do bem apreendido em ilícitos, o poder público restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, se não for possível, indenizará o proprietário.

Próximos passos
Apresentado no dia 17 de junho de 2025, o PL 2.953/2025 precisa ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, bem como nas respectivas comissões de cada casa, além de ser sancionado pelo Presidente da República. Não há um prazo mínimo para conclusão de cada uma dessas etapas.

Confira na íntegra a PL 2.953/2025: CLIQUE AQUI


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