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PRF/Divulgação |
Carregado de areia, bitrem basculante circulava com um PBTC de 97.080 kg na BR-290/RS; motorista também foi multado por não cumprir as 11 horas consecutivas de descanso
Na última quarta-feira, 28 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-290, em Gravataí, Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).
Após a abordagem do bitrem basculante carregado de areia e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 97.080 kg, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 57.000 kg, caracterizando assim 40.080 kg de excesso de carga.
Ao aprofundarem as verificações, os agentes da PRF também observaram que o motorista estava descumprindo as determinações da Lei 13.103//2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso. O condutor havia descansado apenas 6 horas entre as jornadas de trabalho, sendo que o mínimo exigido pela atual redação da legislação é de 11 horas.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo do carga excedente. O caminhoneiro também foi multado por descumprir a Lei do Descanso e obrigado a cumprir as 11 horas ininterruptas.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.