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PRF/Divulgação |
Placa dianteira estava tampada pela grade e placas traseiras estavam cobertas de barro; escapamento direto é considerado crime ambiental pela atual legislação
Na tarde da última sexta-feira, 06 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão de um caminhoneiro por adulteração de sinais de identificação do veículo e por crime ambiental. O caso foi registrado na BR-060, próximo à Unidade Operacional do Recanto das Emas, localizada no Distrito Federal.
A ocorrência foi desencadeada após denúncia de que o caminhão havia passado pela praça de pedágio sem efetuar o pagamento. Imediatamente, os policiais rodoviários federais iniciaram as buscas e localizaram o veículo, realizando a abordagem.
Durante as averiguações, a equipe policial constatou que a placa dianteira do caminhão estava obstruída pela grade frontal, que havia sido propositalmente posicionada para baixo a fim de esconder a identificação. As placas traseiras, por sua vez, estavam cobertas por uma espessa camada de barro, tornando os caracteres totalmente ilegíveis. Questionado, o condutor confessou que aplicou o barro de forma intencional, com o objetivo de evitar a identificação ao não pagar a tarifa do pedágio.
Ao aprofundarem as verificações, os agentes da PRF constataram ainda que o caminhão circulava com a "descarga livre" (escapamento direto". Considerada crime ambiental pela atual legislação ambiental, a alteração faz com que os gases poluentes sejam lançados diretamente na atmosfera.
Diante dos fatos, o caminhoneiro foi autuado pelas infrações de trânsito e recebeu voz de prisão. Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), onde responderá pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Artigo 311 do Código Penal, e de poluição, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).