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PRF/Divulgação |
Carregado de areia, rodotrem basculante circulava com quase 30 toneladas de excesso de carga; PRF encaminhará todas as autuações ao Ministério Público Federal (MPF)
Na manhã da última sexta-feira, 30 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso pela terceira vez somente neste ano de 2025. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Canoas (RS).
Após a abordagem do rodotrem basculante carregado de areia e início das averiguações por meio do processo de pesagem, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 103.480 kg, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74.000 kg, caracterizando assim 29.480 kg de excesso de carga.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo do carga excedente.
Ainda segundo a PRF, todas as autuações aplicadas ao rodotrem neste ano, serão encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), que analisará possíveis medidas de responsabilização civil e criminal.
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Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.