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PRF/Divulgação |
Carregado de areia, rodotrem circulava com 62 toneladas de excesso de carga; flagrante foi registrado na BR-290/RS
Na última terça-feira, 20 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-290, em Porto Alegre (RS).
Após a abordagem do rodotrem basculante carregado de areia e início das averiguações através do processo de pesagem, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 136 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74 toneladas, caracterizando assim 62 toneladas de excesso de peso.
Diante dos fatos, o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente. Além disso, um total de R$ 32 mil reais foram aplicadas devido a infração registrada.
Ainda segundo a PRF, essa não foi a primeira vez que o rodotrem basculante foi flagrado circulando com excesso de carga. Há apenas dois meses, a mesma carreta já havia sido autuada por transportar 52 toneladas além do permitido.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.