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PRF/Divulgação |
Documento apresentado pelo motorista apresentava uma divergência no comprimento total informado; motorista poderá responder pelo crime de falsidade ideológica
Na última quarta-feira, 14 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma Autorização Especial de Trânsito (AET) irregular no sertão paraibano. A ocorrência foi registrada no km 511 da BR-230, em Cajazeiras (PB).
Após a abordagem do conjunto formado por um Volvo FH 480 6x4 e um rodotrem, por volta das 07h25, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações de rotina e solicitaram a documentação de porte obrigatório. Na ocasião, constatou-se uma divergência no comprimento total declarado na AET.
Segundo a PRF, a inconsistência na informação permitia o tráfego diurtunamente do conjunto em desacordo com a legislação para veículos de grande porte em pista simples. De acordo com a legislação vigentes, as CVC's com comprimento superior 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas podem circular nas rodovias de pista simples somente do nascer ao pôr do sol.
Diante dos fatos, o indivíduo foi autuado pelo crime de falsidade ideológica e o conjunto foi apreendido para regularização da AET.
O que é AET?
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento de porte obrigatório para veículos e/ou combinações de veículos de carga (CVC's) que excedam os limites regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São eles:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Concedido por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros, o documento autoriza a circulação em trechos de rodovias federais e estaduais.
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