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PRF/Divulgação |
Em apenas um dia, 20 caminhões foram abordados, sendo que 11 circulavam com excesso de carga; um bitrem foi flagrado com 114 toneladas de PBTC
Na última quarta-feira, 14 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de carga em caminhões que circulavam pela BR-407, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.
De acordo com o balanço oficial da corporação, em um único dia de fiscalização, os policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) abordaram 20 veículos de carga. Deste total, 11 foram retidos por excesso de peso. Ainda segundo a PRF, os caminhões transitavam pela Ponte Presidente Dutra e pelo Viaduto dos Barraqueiros, trechos onde a circulação de veículos com mais de 45 toneladas é proibida.
Em uma das abordagens, os agentes da PRF flagraram uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com 114 toneladas de Peso bruto Total Combinado (PBTC). Carregado de milho, o conjunto circulava com 57 toneladas de excesso de peso. Além disso, já possuía outras duas autuações pela mesma infração, emitidas em janeiro deste ano.
Diante dos fatos, todas as atuações cabíveis foram aplicadas conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os veículos de carga também foram retidos para realização do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.