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Fim do descanso de 11 horas? Senadores apresentam proposta que muda Lei do Descanso

Agente da PRF abordando MB L1620 vermelho
PRF/Divulgação

PEC nº 22/2025 reduz para 8h o tempo de descanso ininterrupto entre jornadas e proíbe aplicação de multas nos trechos que não possuem pontos de parada e/ou infraestrutura adequada para caminhoneiros

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A Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, segue sendo um dos assuntos mais polêmicos e debatidos no transporte rodoviário cargas brasileiro nos últimos meses. As mudanças promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a intensificação das ações de fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fizeram com que a legislação voltasse a ser discutida em Brasília (DF).


Neste mês, mais precisamente na última quinta-feira, 08 de maio, o senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e outros 27 senadores que compõem a casa, apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece importantes mudanças na atual Lei do Descanso. As alterações propostas são fruto da audiência pública realizada em abril para discutir a atual legislação.


Inicialmente, a PEC nº 22/2025 acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, medida que visa garantir a existência, em intervalos regulares, de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes, dotadas de condições básicas de segurança, higiene e repouso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos.

Além disso, o governo federal em conjunto com os estados terá que realizar a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários.


O pode mudar para os caminhoneiros? 
Na prática, a PEC nº 22/2025 pode proporcionar as seguintes mudanças para os caminhoneiros

1- Fim das multas por descumprimento da Lei do Descanso:
De acordo com a redação da proposta, nos trechos rodoviários em que não houver uma infraestrutura adequada ou que seja insuficiente para o cumprimento da legislação, nenhum motorista em atividade de transporte rodoviário profissional poderá ser multado pelo descumprimento dos intervalos de descanso obrigatórios.

Estes trechos deverão ser reconhecidos pelo poder público ou ainda comprovados pelos próprios caminhoneiros através de mapas oficiais, relatórios de fiscalização, registros de vídeos ou declaração circunstanciada.

2- Redução no tempo de descanso obrigatório: 
A PEC nº 22/2025 também prevê uma flexibilização das atuais 11 horas de descanso obrigatório dentro do período de 24 horas. Segundo a redação da proposta, "até que a cobertura da malha rodoviária por PPDs atinja nível satisfatório, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância". Além disso, o texto também reduz para 8 horas diárias o tempo de descanso obrigatório no período de 24 horas entre as jornadas de trabalho.

Entretanto, essas regras se aplicarão apenas aos trechos que não disponham de Pontos de Parada e Descanso ou estruturas equivalentes com condições básicas de segurança, higiene e repouso.


Tramitação e aplicação da lei
Por se tratar de uma proposta, a PEC nº 22/2025 ainda não produz efeitos legais, ou seja, não altera a atual legislação vigente. Antes de se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada nas comissões do Senado Federal, em seguida também ser aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda ser sancionada pelo Presidente da República. Não há um prazo definido para a conclusão de cada uma das etapas.

Confira na íntegra a PEC nº22/2025: CLIQUE AQUI

O que diz a lei atualmente?
De acordo com a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhoneiros devem realizar um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem. Já no período de 24 horas os profissionais também devem cumprir 11 horas de descanso. 


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