Facchini

PRF flagra caminhão com traseira excessivamente alta na BR-101/SC

Agente da PRF realizando a medição da altura da traseira de um caminhão
PRF/Divulgação

Medição confirmou um ângulo de inclinação três vezes acima do permitido pela atual legislação; caminhão também circulava com 5 toneladas de excesso de peso

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Na tarde da última quinta-feira, 27 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com a suspensão totalmente modificada. A ocorrência foi registrada no trecho da BR-101 que corta o município de Barra Velha (SC).


Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que o caminhão apresentava 1,50 metros de altura entre o chão e a carroceria. Já o ângulo de inclinação três vezes acima do permitido pela atual legislação. Segundo a corporação, tal condição compromete a estabilidade e segurança do veículo, aumentando os riscos de tombamento e dificultando a frenagem.


Além da irregularidade na modificação da suspensão, os agentes da PRF também verificaram que o veículo de carga circulava com 5 toneladas de excesso de peso.

Diante dos fatos, foi lavrada uma autuação de natureza grave (multa de R$ 195,23) para o proprietário do caminhão. Como não era possível a regularização da suspensão no local, o veículo foi liberado com prazo para reapresentação à PRF com a suspensão dentro das normas.


Traseira alta: O que diz lei?
Atualmente a Resolução nº 916 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite que a suspensão traseira de caminhões seja elevada em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras dos veículos fabricados até 202 não podem estar 1,20 metros acima do piso. Já no caso dos caminhões fabricados a partir de 2020 o limite máximo de 1,30 metros.

A PRF lembra ainda que após a modificação, os caminhões devem obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV) e passar por vistoria no Detran para regularização da alteração.



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