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Teste do bafômetro também revelou que o caminhoneiro dirigia alcoolizado; flagrante foi registrado na BR-316, em Teresina (PI)
Na madrugada da última segunda-feira, 23 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro dirigindo sob o efeito de álcool e descumprindo a Lei do Descanso. A ocorrência foi registrada no km 20 da BR-316, em Teresina (PI).
Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais solicitaram os documentos de porte obrigatório e o disco do tacógrafo, momento em que foi constatado que o condutor de 47 anos estava há mais de 48 horas sem parar para descanso, contrariando assim as determinações da Lei 13.103/2015, que prevê 8 horas de descanso ininterruptas nas últimas 24 horas.
Em seguida, o caminhoneiro foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que resultou positivo para álcool. O exame apontou 0,10 mg/l de álcool no ar expelido pelos pulmões, configurando assim infração gravíssima.
Diante dos fatos, além da autuação por descumprimento da Lei do Descanso, o caminhoneiro também recebeu uma multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor da multa gravíssima), 7 pontos na carteira de habilitação, suspensão da CNH por 12 meses e terá que realizar um curso de reciclagem em autoescola.