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Deputados Federais aprovam redução da taxa para transporte de cargas perigosas

IVECO S-Way 4x2 laranja com carreta tanque em uma indústria petroquímica
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PL 2924/23 reduz Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de R$ 2.250 para R$ 450; proposta também prevê que a taxa seja válida para matriz e filiais

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Deputados federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes aprovaram nesta semana, um projeto de lei (PL) que reduz a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos. O tributo é cobrado de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.


De autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), o PL 2924/23 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para alterar a classificação do transporte terrestre de carga de atividade com alto potencial poluidor para pequeno potencial. Com a mudança, o valor trimestral de TCFA a ser pago por empresas de transporte de pequeno e médio porte passa a ser de 20% do cobrado atualmente para grandes transportadoras (de R$ 2.250 para R$ 450). Já para microempresas, que pagam R$ 50 em caso de potencial de poluição alto, a taxa será zerada.


A proposta também estabelece que uma única taxa seja válida para matriz e filiais. A lei atual não especifica essa diferenciação. Segundo Westphalen, a redação atual da lei, na prática, corresponde à obrigatoriedade de duas taxas para o estabelecimento matriz e filial. "Além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação de elevado custo para atividade de transporte de cargas, sem qualquer razoabilidade, acaba por comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico", disse.


Para o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), as empresas que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas já cumprem os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser colocada em prática em forma de lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de ser sancionada pela Presidência da República.


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