Facchini

PRF flagra rodotrem com 42 toneladas de excesso de peso

Viatura da PRF em frente a um rodotrem basculante amarelo abordado
PRF/Divulgação

Carregado de areia, conjunto circulava com 119.890 kg de Peso Bruto Total Combinado; flagrante foi registrado na BR-116/RS

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Na manhã da última quinta-feira, 24 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Pelotas (RS).


Após abordagem do conjunto formado por um Volvo FH 540 6x4 e um rodotrem basculante carregado de areia, os policias rodoviários federais iniciaram as averiguações e após o processo de pesagem constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 119.890 kg, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74.000 kg, caracterizando 42.190 kg de excesso de carga, considerando a tolerância permitida pela legislação.


Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente. 


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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