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Transportadoras estão deixando de contratar motoristas e optando por agregados e autônomos

Caminhões Volvo FH vermelhos estacionados lado lado em um pátio
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Pesquisa do IPTC, encomendada pelo SETCESP, revela que em 2023, 70% das vagas para motoristas foram preenchidas por agregados e caminhoneiros autônomos no estado de SP

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) e encomendada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp), revelou uma importante mudança no cenário de contratações de colaboradores realizadas pelas transportadoras paulistas ao longo de 2023. De acordo com o estudo, 70% das vagas para motoristas disponibilizadas pelas empresas do setor foram ocupadas por agregados ou autônomos, ou seja, a maioria das transportadoras está optando por contratar profissionais terceirizados.


Para Adriano Depentor, presidente do Conselho Superior e de Administração do Setcesp, esses números refletem uma tendência no segmento. “O setor de transportes passa por um grande desafio para encontrar mão de obra qualificada e experiente. Por isso, acredito que o estudo do IPTC reflete uma tendência para as empresas ao longo dos anos com relação à contratação de terceiros. Seja para amenizar os custos, ao não investir em frota própria, ou tempo de contratação, essa alternativa tem se tornado cada vez mais utilizada”.

Segundo o presidente da entidade, apesar de os números receberem destaque ao longo de 2023, a contratação de terceiros por parte das empresas sempre foi uma realidade. “O motorista agregado ou autônomo sempre foi um equalizador da operação de transporte. A contratação desses profissionais sempre trouxe equilíbrio financeiro e flexibilidade para as empresas, e por isso sempre foi utilizada de maneira consistente, principalmente em períodos de alta demanda”.

Para o SETCESP o crescimento da contratação de motoristas terceirizados também pode estar relacionada a recente alteração na Lei do Motorista. Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversos pontos da lei que regem o tempo de espera, o intervalo entre jornada e o descanso semanal remunerado.


Com a proibição da flexibilização do descanso de 11 horas entre jornadas, o acúmulo de descanso semanal remunerado e a necessidade de que se deve considerar o tempo de espera como jornada de trabalho normal, o caminhão se tornou menos produtivo. Assim, as empresas enxergaram como alternativa viável a terceirização, que não se submete às regras trabalhistas, embora deva cumprir os descansos do Código de Trânsito”, destaca Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do Setcesp.

Apesar desta importante mudança no cenário do transporte rodoviário de cargas, a contratação de agregados e caminhoneiros autônomos exige cuidados segundo o SETCESP. “É fundamental ter um gerenciamento de riscos alinhado às suas operações. O operador de gerenciamento deve ter em mãos todos os riscos da transportadora para poder dar ênfase na busca do profissional autônomo com maior segurança possível. Além disso, é importante que a empresa tenha um padrão previamente estabelecido de frota e de capacitação para que esse profissional siga a cultura da organização. No setor de transporte, o motorista, seja contratado ou terceiro, é o rosto da empresa para os clientes”, ressalta o presidente da entidade.



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