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Como fazer a Revalidação Ordinária do RNTRC?

Dois adesivos do RNTRC sobre uma mesa
ANTT/Divulgação

Revalidação do RNTRC junto a ANTT é obrigatória; prazo para caminhoneiros autônomos e transportadoras realizarem o processo termina no primeiro trimestre deste ano

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Nos últimos anos o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) passou por uma série de mudanças, dentre elas, o fim da obrigatoriedade de fixação de adesivos nos caminhões e da necessidade de renovação do registro a cada 5 anos. 


Entretanto, as mudanças na legislação não significam que caminhoneiros autônomos, cooperativas e transportadoras estão isentas de manterem as informações atualizadas e regulares junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Prova disso é a necessidade de realizar de forma obrigatória a Revalidação Ordinária do RNTRC.

O que é a Revalidação Ordinária?
Estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022, a Revalidação Ordinária é o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC. Ele abrange tanto os transportadores autônomos de carga (TAC) como as empresas de transporte de cargas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC). A medida se faz necessária para manter o cadastro atualizado e seguro.


Qual é o prazo para realizar Revalidação Ordinária?
De acordo com o calendário definido pela própria ANTT os prazos para conclusão da Revalidação Ordinária do RNTRC variam conforme a categoria do registro, Transporte Rodoviário de Cargas (CTC),  Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) e Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ficando assim:

  • CTC: Encerrado no dia 21/01/2024 
  • ETC: Até o dia 26/02/2024 
  • TAC: Até o dia 22/03/2024

Quais são as infrações e penalidades?
O Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os transportadores que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente da realização ou não operação de transporte.  

Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, a legislação prevê multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.


Como realizar a Revalidação Ordinária?
Se você é um caminhoneiro autônomo (TAC) ou transportadora (ETC) que busca agilidade, transparência e a realização de forma correta da Revalidação Ordinária do RNTRC, a Maringá Assessoria em Transportes é a solução ideal para você se manter regularizado junto a ANTT e dentro do prazo estabelecido. 

Entre em contato agora mesmo e realize de forma prática e segura a Revalidação Ordinária do seu RNTRC:

Serviço
Maringá Assessoria em Transportes 
Endereço: Avenida Pedro Taques, nº 4993, Loteamento Sumaré (Atrás do Posto G10), Maringá (PR)
Telefone fixo: (44) 3046-1424
Whatsapp: (44) 9 9897-0133 - Tratar com Tiago | (44) 9 9716-1127 - tratar com Daiane




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