Facchini

PRF flagra mais de 42 toneladas de excesso de carga em caminhões no Rio Grande do Sul

Viatura da PRF estacionada atrás de duas carretas com excesso de carga
PRF/Divulgação

Quantia expressiva foi encontrada dividida em duas carretas; flagrante foi registrado na BR-470, em Bento Gonçalves (RS) 

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Na última quinta-feira, 7 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou dois caminhões circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. As ocorrências foram registradas na BR-470, em Bento Gonçalves (RS).


Após a abordagem da primeira combinação de veículo de carga (CVC), um bitrem carregado de toras de madeira, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 75 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 57 toneladas, caracterizando assim 18 toneladas de carga excedente.

Em seguida, os agentes da PRF abordaram uma carreta basculante carregada de areia e autorizada a circular com até 45 toneladas de PBTC. Entretanto, as averiguações constataram 69,5 toneladas, ou seja, 24,5 toneladas acima do permitido. 

Juntos, os dois conjuntos circulavam com um total de 42,5 toneladas de excesso de carga. Diante dos fatos, ambos foram autuados conforme determina a atual legislação e permaneceram retidos até a conclusão do transbordo da carga excedente.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.



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