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PRF retomará fiscalização e aplicação de multas referentes ao exame toxicológico

Dois agentes da PRF no acostamento observando caminhão Scania azul passando
PRF/Divulgação

Motoristas categoria C, D ou E com exame toxicológico vencido, exercendo ou não atividade remunerada, serão multados; prazo para regularização do exame termina no dia 28 de dezembro

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Termina no próximo dia 28 de dezembro, o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E regularizarem o exame toxicológico vencido. A partir desta data, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomará os trabalhos de fiscalização e autuação do referido exame.


De acordo com um comunicado oficial da corporação, todos os motoristas das categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados. Para estes casos, a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três três meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, a autuação será no valor de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso novamente.

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A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, determina que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, realizem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.

A validade do exame toxicológico pode ser consultada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem utilizado um sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.



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