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PRF restringirá tráfego de caminhões apenas no Piauí no feriado de Nossa Sra. Aparecida

PRF/Divulgação

Restrições acontecerão em todos os trechos de rodovias federais de pista simples no estado; motoristas flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

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Ao contrário do que vinha acontecendo nos feriados prolongados anteriores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados apenas no estado do Piauí durante o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, que acontece agora entre os dias 11 e 15 de outubro. A informação é confirmada pelo site oficial da corporação. 

Segundo a PRF, no estado piauiense a restrição de tráfego abrangerá todas as rodovias federais de pista simples, exceto os trechos duplicados, sendo: Parnaíba (PB) - BR-343 - Av. Deputado Pinheiro Machado e Teresina (PI) - BR-343 - km 332 ao km 341 e BR-316 - km 0 ao km 22.


Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Horários restritos a circulação no feriado de Nossa Senhora Aparecida no Piauí:
11/00/2023 (quarta-feira) - das 16h às 22h;
12/10/2023 (quinta-feira) - das 06h às 12h;
15/10/2023 (domingo) - das 16h às 22h;


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