Facchini

Senadores aprovam fim do adicional de periculosidade para motoristas de caminhões com tanque suplementar

Biasi Tanques/Divulgação

Para a Justiça do Trabalho, motoristas de caminhões e ônibus com tanque de combustível com mais de 200 litros tem direito ao benefício; PL 1.949/2021 torna mais clara a legislação e acaba com insegurança jurídica

Google News
Senadores que compõem a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovaram na última terça-feira, 26 de setembro, um projeto de lei que torna a legislação trabalhista mais clara e acaba com o pagamento de adicional de periculosidade à motoristas de caminhões e ônibus com tanques originais de fábrica e suplementares com volumes superiores a 200 litros, destinado ao consumo próprio dos veículos.



O PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Com a decisão, a proposta segue direto para a sanção ou veto da presidência da República, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas "atividades e operações perigosas", ou seja, cabem ou não o pagamento de adicional de periculosidade. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.


Entretanto, de acordo com o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), motoristas de caminhões e ônibus com tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros, têm direito ao recebimento de um "adicional de periculosidade" de 30% sobre o salário. Para a Justiça Trabalhista o benefício é justificado pelo fato de que a presença de tanque faz com que a atividade se enquadre na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’.

A sanção do PL 1.949/2021 é vista como uma importante forma de tornar clara a legislação em relação ao adicional de periculosidade e ao combustível presentes em tanques destinados ao consumo próprio dos veículos pesados, reduzindo assim a insegurança jurídica criada nos últimos anos. 


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA