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Projeto de lei acaba com adicional de periculosidade para motoristas de caminhões com tanque suplementar

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Para a Justiça do Trabalho, motoristas de caminhões e ônibus com tanque de combustível com mais de 200 litros tem direito ao benefício; CNT defende aprovação de projeto que torna mais clara a legislação

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De acordo com o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), motoristas de caminhões e ônibus com tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros, têm direito ao recebimento de um "adicional de periculosidade" de 30% sobre o salário. Para a Justiça Trabalhista o benefício é justificado pelo fato de que a presença de tanque faz com que a atividade se enquadre na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’.

Entretanto, a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas "atividades e operações perigosas", ou seja, cabem ou não o pagamento de adicional de periculosidade. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.


Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Justiça do Trabalho não tem seguido o que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a 4ª Turma do TST entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Na tentativa de mudar o entendimento do Judiciário, a CNT tem atuado na aprovação do PL 1.949/2021. De autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), o texto define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”.


Já apreciado pela Câmara dos Deputados, a proposta está alinhada com o entendimento da CNT, de que afinal, não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior tranquilidade para o setor de transporte no Brasil. “Por entender que haverá maior segurança jurídica para as transportadoras, a CNT se posiciona a favor da aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia, de forma explícita, a atividade que transporta combustível da atividade que usa o combustível para transportar pessoas e produtos. Temos acompanhado de perto a tramitação desse projeto de grande interesse das empresas do setor que, para continuarem a renovar as suas frotas e a definir as suas estratégias de atuação, precisam tomar decisões baseadas na previsibilidade dos cenários”, afirma.


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