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DNIT deverá indenizar transportadora em mais de R$ 350 mil após acidente causado por buraco

Portal RDX

Carreta colidiu com outro veículo ao tentar desviar de buracos na BR-476/PR; relato de agente da PRF confirmou a má conservação da rodovia federal

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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de uma indenização a uma transportadora, devido aos prejuízos decorrentes de um acidente com um dos caminhões da frota, causado pela má conservação da BR-476, em um trecho próximo ao município de Lapa (PR).


De acordo com a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Lages proferida no dia 4 de julho, “além da presença dos requisitos (fato e dano), restou configurado o nexo de causalidade, bem como a ação/omissão/serviço ineficiente do DNIT, uma vez que o acidente só foi ocasionado pela não ação do DNIT que, tendo o dever, deixou de manter, conservar e restaurar a via pública, deixando-a em condições de tráfego seguro”.

Uma das provas da responsabilidade do DNIT foi o relato do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência e considerou como motivo do acidente a existência de vários buracos na pista. O sinistro ocorreu em 24/10/2018, quando o cavalo mecânico combinado um semirreboque, colidiu com outro veículo ao tentar desviar de um buraco. Foram necessários 116 dias para o conserto.


Diante dos fatos, o DNIT foi condenado ao pagamento de R$ 294,5 mil de indenização por danos materiais e mais R$ 69,1 mil de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que a empresa deixou de auferir durante o período de conserto do veículo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Com informações: TRF4

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