Facchini

PRF aplica mais de R$ 14 mil em multas em bitrem com quase 15 toneladas de excesso de carga

PRF/Divulgação

Carregado de contêineres, conjunto também excedia a CMT em 8,8 toneladas; somadas, as autuações totalizaram R$ 14.457,11

Na noite da última segunda-feira, 10 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu um bitrem que circulava com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-101 em Maracajá (SC).


Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) carregada com dois contêineres e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que o conjunto circulava com quase 15 toneladas de excesso de peso. O veículo de carga também excedia em 8.800 kg a Capacidade Máxima de Tração (CMT).

Diante dos fatos, o veículo de carga foi autuado e retido até a conclusão do transbordo do peso excedente. De acordo com a PRF, o valor das multas somou R$ 14.457,11.

Segundo os números oficiais da corporação, somente em 2023, mais de um milhão e 500 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga já foram retirados de circulação das rodovias federais que cortam o estado de Santa Catarina.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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