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Rodrigo Pacheco prorroga MP que suspende multas por falta de exame toxicológico

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Prorrogação foi confirmada em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30); MP mantém penalidades suspensas até 2025

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Nesta quinta-feira, 30 de março, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 1.153/2022, que suspende até 2025 as penalidades impostas aos motoristas que descumprirem a exigência do exame toxicológico. A prorrogação foi confirmada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).


Obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, e exigido desde 2015, o exame toxicológico se tornou ainda mais rigoroso a partir de 2021, quando a Lei 14.071/2020 entrou em vigor e passou a exigir a realização do exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.


Com a determinação, motoristas que fossem flagrados conduzindo veículos pesados sem a realização e/ou renovação do exame toxicológico estariam cometendo uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estaria condicionado à realização de um novo exame com resultado negativo.


Entretanto, com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.153/2022 ao apagar das luzes de 2022, editada pelo agora então, ex-presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, as penalidades estão suspensas desde então. 

Porém vale lembrar que está nas mãos dos parlamentares brasileiros a decisão de manter suspensa ou retomar a aplicação das multas por descumprimento do exame toxicológico

Como não é possível prever ou ter certeza de qual será a decisão dos deputados federais e senadores, o ideal é que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E mantenham o exame toxicológico em dia até o fim da tramitação da MP nº 1.153/2022, evitando assim eventuais punições em caso de revogação da suspensão.

Confira na íntegra a MP nº 1.153/2022: CLIQUE AQUI


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