Facchini

PRF flagra 77 toneladas de excesso de carga em duas carretas na BR-232/PE

PRF/Divulgação

PRF aplicou mais de R$ 39 mil em multas nas duas carretas; durante fiscalização uma dos motoristas tentou ocultar a nota fiscal da carga

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Na última terça-feira, 13 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu duas carretas que circulavam com uma quantia expressiva de excesso de carga. O flagrante foi registrado na BR-232, em Vitória do Santo Antão, agreste pernambucano.

A abordagem das  duas combinações de veículo de carga (CVC) ocorreu durante uma operação de fiscalização com foco em caminhões. Durante as averiguações e pesagem em balança, foi constatado mais de 77 toneladas de excesso de peso divididas nas duas carretas, sendo uma delas transportando de milho do Tocantins para Paudalho (PE), e a outra carregada com feijão vindo de Itaporanga (SP) para Goiana (PE).


No momento da abordagem, o condutor de um dos veículos ocultou uma das notas fiscais quando solicitado, a fim de driblar a fiscalização, porém, ao ter que conduzir o veículo para a balança, resolveu apresentá-la. Por esta conduta, o motorista foi autuado pelo artigo 238 CTB que penaliza quem se nega a entregar documentos à autoridade de trânsito para averiguação de sua autenticidade.

Diante dos fatos, os policiais rodoviários federais lavraram todas as autuações cabíveis e que se somadas superam os R$ 39 mil em multas. Os veículos permaneceram retidos até a conclusão do transbordo da carga excedente.

Segundo os números oficiais da corporação, de janeiro até momento, a PRF de Pernambuco já retirou 21 milhões de quilos em transbordo, ocupando o primeiro lugar nesse tipo de autuação no Brasil.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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