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ANTT autoriza aumento de 8,6% na tarifa de pedágio da BR-040/DF/GO/MG

VIA 040/Divulgação

Nova tarifa de R$ 6,30 entrará em vigor a partir de segunda-feira (19); Deliberação nº 383 confirma reajuste

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A partir da zero hora da próxima segunda-feira, 19 de dezembro, a tarifa básica de pedágio da VIA 040 (BR-040/DF/GO/MG) será elevada. O reajuste foi aprovado e confirmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 383, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16 de dezembro.

De acordo com o órgão federal, a tarifa básica da rodovia será elevada em 8,62%, passando de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) para R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos). O percentual corresponde à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária. 


A nova tarifa passará a ser cobrada nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG, P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e P11, em Juiz de Fora/MG, conforme tabela abaixo:

ANTT/Divulgação


Ainda segundo a ANTT, as revisões e reajustes das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas, ocorrem anualmente conforme estabelecido por lei. Além disso, as alterações de tarifa das concessionárias são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

- Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. 

- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Confira na íntegra a Deliberação nº 383: CLIQUE AQUI

Com informações: ANTT

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