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ANTT autoriza aumento de 10% na tarifa de pedágio da BR-116/376/PR e BR-101/SC

Arteris Litoral Sul/Divulgação

Nova tarifa de R$ 4,70 entrou em vigor nesta de segunda-feira (26) no trecho entre Curitiba (PR) e Florianópolis (SC); Arteris Litoral Sul terá que construir Ponto de Parada e Descanso para caminhoneiros

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A zero hora desta segunda-feira, 26 de dezembro, entrou em vigor um aumento na tarifa básica de pedágio (TBP) da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A. O reajuste foi aprovado e confirmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 386, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 23 de dezembro.

De acordo com o órgão federal, a tarifa básica da rodovia foi elevada em 10,38%, passando de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) para R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos). O percentual corresponde à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária. 


A nova tarifa passará a ser cobrada nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, conforme tabela abaixo:

Ainda segundo a ANTT, as revisões e reajustes das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas, ocorrem anualmente conforme estabelecido por lei. Além disso, as alterações de tarifa das concessionárias são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:


- Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. 

- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.


Ponto de Parada e Descanso para caminhoneiros e outros investimentos
Além de autorizar um reajuste significativo na tarifa de pedágio, a Deliberação nº 386 também atualiza o contrato de concessão e determina novos investimentos que devem ser feitos pela concessionária Arteris Litoral Sul. Destaque especial para a construção Ponto de parada e descanso (PPD) para caminhoneiros, no município de Palhoça (SC) e duas Passagens superiores no Contorno de Florianópolis (SC).

Confira na íntegra a Deliberação nº 386: CLIQUE AQUI

Com informações: ANTT

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