Facchini

PRF flagra caminhoneiro com mais de 200 comprimidos de "rebites" na Bahia

PRF/Divulgação

Agentes da PRF também localizaram 53 gramas de maconha na cabine; caminhoneiro foi autuado e responderá na justiça

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Na noite do último sábado, 22 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro portando uma quantidade expressiva de comprimidos de anfetaminas e uma porção de maconha. A ocorrência foi registrada no km 117 da BR-407, em Senhor do Bonfim (BA).

Ao realizarem a abordagem do veículo de carga por volta das 21h, os policiais rodoviários federais notaram que o condutor apresentava comportamento agitado e vermelhidão nos olhos. 


No momento em que realizavam uma busca no interior do veículo, os policiais localizaram uma trouxa com aproximadamente 53 gramas de maconha e 206 comprimidos de Nobésio Forte, substância popularmente conhecida como "rebite", divididos em 14 cartelas.

Diante dos fatos, o motorista foi autuado e responderá na justiça pelo crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.

Nobésio Forte
Atualmente o Nobésio Forte é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, prolongando o tempo acordado e permitindo que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.


Lei do Descanso
Somente em 2022, policiais rodoviários federais já autuaram mais de 4.819 profissionais do volante por descumprimento da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e/ou "Lei do Descanso". 

Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.



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