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PRF, ANTT e Arteris flagram mais de 35 toneladas de excesso de peso em caminhões na BR-101/SC

Arteris Litoral Sul/Divulgação

Quantia expressiva foi encontrada dividida em três caminhões e uma carreta; todos os veículos foram submetidos a pesagem, autuação e retenção para transbordo

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Ao longo da última semana, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária Arteris Litoral Sul, realizaram uma ação conjunta de fiscalização com foco no combate ao excesso de carga em caminhões que circulam pela BR-101/SC.


De acordo com o balanço oficial divulgado pela concessionária, três caminhões e uma carreta foram flagrados transitando com carga excedente. Somados, os veículos transportavam 35,7 toneladas acima do permitido por lei. Todos os veículos foram abordados pela PRF no km 25 da BR-101/SC, em Joinville, na madrugada de segunda-feira, 19 de setembro. Após a constatação de irregularidades, os três caminhões foram escoltados até a balança de Garuva (SC), onde foi constatado o sobrepeso. 

Um dos caminhões transportava arroz com 7,4 toneladas acima do permitido. O outro transitava com 4,3 toneladas de sobrepeso. O terceiro veículo transportava madeira com 4 toneladas de excesso. Além das autuações, todos os três veículos de carga foram retidos para transbordo do peso excedente.


Já na madrugada de quinta-feira, 22 de setembro, uma carreta também foi abordada pela PRF, e conduzida até a balança de Garuva. No local, foi constatado o excesso de 20 toneladas na carga de madeira. A combinação de veículo de carga também foi autuada e retida para transbordo.

O excesso de peso traz dois problemas graves para a rodovia. O primeiro deles é o risco iminente de acidentes, pois o veículo está operando muito acima de sua capacidade – colocando todos em perigo no trânsito. O segundo é o dano para o pavimento. O sobrepeso dos veículos reduz a vida útil das pistas – essa deterioração prematura causa deformações e buracos no pavimento, exigindo mais manutenção e prejuízos para os usuários da concessão da rodovia”, avalia Marcos Dutra, gerente técnico da Arteris Litoral Sul.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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