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Deputados Federais aprovam projeto de lei que determina transparência sobre preço dos combustíveis

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Texto determina que a ANP informe, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis

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Deputados Federais aprovaram na última terça-feira, 9 de junho, um projeto de lei que determina às empresas do setor de combustíveis enviem à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dados sobre a composição dos preços dos produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. A determinação também se aplicará aos produtores de biocombustíveis e etanol.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3677/21, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da bancada do PT.

De acordo com a proposta aprovada, a ANP terá que informar, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.


Ainda segundo o texto, a ANP também terá que informar a cada mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.

Para o autor do projeto, a medida dará transparência à composição dos preços e provará a prática de lucros excessivos. “Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a 40 dólares no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resto é roubalheira!”, disse Reginaldo Lopes. “Estamos sendo roubados por uma política de preços altos que protege as empresas importadoras”, afirmou.

Valores que deverão ser informados
Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:

– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
– custo de compra do petróleo, quando couber;
– preço de faturamento na unidade produtora;
– preço de faturamento dos importadores;
– margem bruta de distribuição de combustíveis;
– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;
– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e
– tributos.


Penalidades por descumprimento
O texto aprovado pelos Deputados Federais também prevê penalidades para as empresas que deixarem de informar os valores, sendo, multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Próximos passos
Agora, o projeto de lei segue para análise e votação no Senado Federal.

Com informações: Agência Câmara Notícias

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