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Ministro do STF proíbe estados de definirem diferentes alíquotas de ICMS para o diesel

Arquivo CNT

Decisão em caráter liminar atende a um pedido feito pelo Presidente da República por meio Advocacia-Geral da União (AGU) 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu hoje (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu nesta sexta-feira, 13 de maio, parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel.

A decisão do ministro vai ao encontro de um pedido feito pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que a medida é inconstitucional ao permitir que cada estado estabeleça diferentes alíquotas para o combustível, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos de preço. 


"Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz", decidiu o ministro. 

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte. 

Mendonça ressaltou ainda que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. "Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio", afirmou.

Com informações: Agência Brasil

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