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CONTRAN mantém proibido o uso de adesivos e letreiros digitais em vidros de caminhões

Resolução nº 960 também atualiza regras para uso de películas nos vidros; Mudanças entram e vigor no dia 1º de junho de 2022

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de maio, a Resolução nº 960. Além de atualizar os requisitos de segurança e visibilidade de vidros, o documento também mantém proibido o uso de acessórios decorativos que são uma verdadeira "febre" entre os caminhoneiros brasileiros.

Inicialmente, a redação da publicação classifica o para-brisa e os vidros das portas dos caminhões como "Áreas indispensáveis para dirigibilidade". Portanto, fica proibido o uso de  películas refletivas, bem como o o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nessas áreas. 


Diante dessas regras, fica evidente que os tradicionais adesivos grupos de caminhoneiros fixados no canto do para-brisa, bem como aqueles em referência ao nome de familiares e/ou apelidos, localizados no centro do para-brisa, também estão proibidos. Vale lembrar ainda que a grande quantidade de adesivos fixados nos vidros laterais, especialmente por caminhoneiros mais jovens, também é vedada pela nova Resolução do CONTRAN. Os adesivos serão permitidos apenas nos vidros traseiros, desde que o caminhão possua espelhos retrovisores.

Alvo de inúmeras discussões e polêmicas desde 2015, o usos de painéis luminosos, popularmente conhecidos como letreiros digitais e frequentemente utilizado por caminhoneiros, segue proibido pela Resolução nº 960. Segundo a publicação, o uso do acessório é permitido apenas em veículos do transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

A Resolução nº 960 também proíbe o uso de de cortinas, persianas fechadas ou similares quando os veículos estiverem em movimento.


Mudanças nas regras para uso de películas
Além de reforçar a proibição do uso de acessórios nas áreas envidraçadas indispensáveis para a dirigibilidade, a Resolução nº 960 também atualizada as regras para a utilização de películas nos vidros. 

Anteriormente, haviam distinção de limites para vidros coloridos e incolores. Entretanto, com a publicação da Resolução nº 960 passa a existir um único limite para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, independentemente da coloração do vidro. Segundo a publicação, a transmitância luminosa nos vidros dessas áreas (para-brisa e laterais da dianteira) não poderá ser inferior a 70%

para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o limite de transmitância luminosa segue sendo de 28%, não sendo permitido percentuais inferiores.

Por fim, a Resolução nº 960 também prevê regras para o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.


Regras em vigor
As regras e proibições estabelecidas pela Resolução nº 960 entram em vigor a partir do dia 1º de junho de 2022.

Confira na íntegra a Resolução nº 960: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra o Anexo da Resolução nº 960: CLIQUE AQUI


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