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PRF flagra carretas com 75 toneladas de excesso de peso e AET's vencidas na BR-423/PE

PRF/Divulgação

Condutores também não portavam nota fiscal das cargas; Veículos permaneceram retidos até regularização da documentação e transbordo do peso excedente

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Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da 11° Companhia Independente de Policia Militar (CIPM) apreenderam na última sexta-feira, 8 de abril, dois rodotrens circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. Os flagrantes foram registrados na BR 423, em Lajedo, no Agreste de Pernambuco.

Logo após abordarem as duas combinações de veículo de carga (CVC's) no km 60 da rodovia, os policiais constataram inicialmente um total de 75 toneladas de excesso de peso na carga de milho. Além disso, também foi verificado que as Autorizações Especiais de Trânsito (AETs), documentos necessários para o deslocamento dos veículos, estavam vencidas.


Ao aprofundarem as averiguações, os policiais também descobriram que os motoristas não portavam as notas fiscais da mercadoria, que só foram apresentadas posteriormente por meio digital. 

Diante dos fatos, os dois rodotrens foram apreendidos e encaminhados para um pátio credenciado, local que permaneceram até o transbordo da carga excedente e regularização da documentação.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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