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PRF flagra caminhoneiros descumprindo Lei do Descanso e portando rebites em Sergipe

PRF/Divulgação

Excesso de jornada foi comprovado pelos policias através do cronotacógrafo; todos os caminhoneiros terão que comparecer em juízo

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Durante a Operação Ano Novo, realizada no último final de semana, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) detiveram três caminhoneiros cumprindo longas jornadas de trabalho e portando substâncias ilícitas. Os flagrantes foram registrados nos kms 23, 63 e 186 da BR-100, em Sergipe.

O descumprimento do tempo máximo de direção, estabelecido pela Lei 13.103, popularmente conhecida como Lei do Descanso, foi constatado inicialmente através da verificação do disco de cronotacógrafo de cada um dos veículos de carga. 


Após averiguarem as informações registradas no dispositivo, os policiais questionaram os condutores sobre o  uso de substâncias inibidoras do sono. Neste momento, cada um deles entregou comprimidos do medicamento NOBESIO EXTRA FORTE, conhecido como "rebite".

Diante dos fatos, ficou caracterizado o delito de porte de droga para consumo, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Os condutores assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) comprometendo-se a comparecer em Juízo quando intimados, e em seguida foram liberados.


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