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ANTT publica nova tabela fretes com aumento médio de 9,6% nos valores

ANTT/Divulgação

Segundo a ANTT, reajuste nos valores tem como base os principais custos do transporte a variação do IPCA

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Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta sexta-feira, 21 de janeiro, a Resolução nº 5.959. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, a revisão da tabela tem como base os parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); o salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo-trator. 

Valores
Segundo a ANTT, diante dos parâmetros analisados, a nova tabela de fretes que já está em vigor, promove um reajuste médio de 9,64% para a carga lotação, variando de acordo com o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Já os demais parâmetros foram atualizados através da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 5,856420%. Ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,2865 a R$/KM 7,8396 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,1004 a R$/KM 7,1114). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 236,05 a R$ 628,77.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de 3,4770 a R$/KM 6,7913 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,2375 a R$/KM 6,2395). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 263,62 a R$ 522,75.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,0117 a R$/KM 6,9615 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,8835 a R$/KM 6,3497). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 96,29 a R$ 232,37.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,1834 a R$/KM 6,1658 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,9888 a R$/KM 5,7165). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 109,73 a R$ 209,01.


Como calcular
A nova tabela publicada nesta sexta-feira (21), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km


Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 5,4062) + 416,28
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.621,86 416,28
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.038,14

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.959 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 5.959): CLIQUE AQUI


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