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CONTRAN estabelece novas regras para uso obrigatório de sistema antispray em caminhões e implementos

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Resolução nº 888 define quais veículos estão isentos da adoção de sistema antispray e estabelece calendário para instalação nos demais

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22 de dezembro, a Resolução nº 888. O documento estabelece novas regras e prazos para a obrigatoriedade de instalação e uso de sistema antispray em automóveis, caminhonetes, caminhões, implementos e utilitários. 

De acordo com a redação da Resolução nº 888, entende-se como sistema antispray, solução destinada a reduzir a pulverização da água projetada para cima pelos pneus de veículo em movimento, composto por um para barro, para-lama e saias laterais equipados com dispositivo antispray.

Pela Resolução, ficam dispensados de cumprirem as novas exigências os veículos fora de estrada, de salvamento e combate a incêndios, de uso bélico, do tipo chassi-plataforma, reboques e semirreboques especiais utilizados no transporte de cargas indivisíveis e os veículos cuja presença do sistema antispray seja incompatível com sua utilização, a serem definidos em Portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União. 


As principais mudanças promovidas pela Resolução nº 888 estão nos prazos para adoção dos dispositivos. Segundo a publicação, o sistema antispray será obrigatório para veículos novos conforme o seguinte calendário: 

1- Reboques ou semirreboques que compõem qualquer tipo de combinação veicular de carga (CVC) com comprimento total maior que 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros), independentemente do Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 

- A partir de 1º de janeiro 2023: novos projetos de veículos, produzidos ou importados*;

- A partir de 1ºde janeiro de 2025: para todos os veículos

2- Caminhões, cavalos mecânicos, reboques e semirreboques com PBT acima de 7.500 kg, independente de seu comprimento: 

- A partir de 1º de janeiro 2026: novos projetos de veículos, produzidos ou importados*;

- A partir de 1ºde janeiro de 2028: para todos os veículos

3- Automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, cavalos mecânicos, reboques e semirreboques, com PBT até 7.500 kg:

- A partir de 1º de janeiro 2026: novos projetos de veículos, produzidos ou importados*;

- A partir de 1ºde janeiro de 2028: para todos os veículos

* Segundo a Resolução nº 888, considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o registro de código de Marca/Modelo/Versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.


Penalidades
Os veículos flagrados em desacordo com as exigências da nova Resolução, estarão sujeitos a aplicação das sanções previstas nos incisos IX e X do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Confira na íntegra a Resolução nº 888: CLIQUE AQUI


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