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ANTT define procedimentos para transporte rodoviário internacional e multimodal de cargas

Definidos pela Portaria nº 487/21, novos procedimentos entrarão em vigor a partir do dia 1º de novembro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu neste mês de outubro, novos procedimentos operacionais para a análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e à atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM).

Estabelecidos pela Portaria nº 487/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU no dia 14 de outubro, os novos procedimentos passarão a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro. Segundo a Agência, a norma busca conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.


Ainda de acordo com a ANTT, para facilitar a compreensão das disposições da portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Confira na íntegra a Portaria  nº 487/21: CLIQUE AQUI


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