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Deputados aprovam fim da pesagem por eixo de caminhões com até 50 toneladas de PBT

Mudança nas regras de pesagem de veículos de carga é uma das principais propostas do Programa Gigantes do Asfalto, iniciativa criada para beneficiar o transporte rodoviário de cargas brasileiro

Deputados Federais aprovaram na última quarta-feira, 1º de setembro, a Medida Provisória (MP) nº 1050/2021. Parte importante do Programa Gigantes do Asfalto, a MP atualiza por completo as regras para pesagem de veículos de carga em todo o Brasil.


Dentre as principais alterações promovidas pela publicação, destaca-se, o fim da tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas. Para estes veículos, será permitido até 5% de excesso no peso. Já para as combinações de veículos de carga (CVC's) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a MP nº 1050/2021 mantém a pesagem por eixo, mas amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação do documento, a tolerância era de 10%.

Já em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que atuam no transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra valerá até o sucateamento desses caminhões.

De acordo com o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

O substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), além de manter os novos limites estabelecidas pela MP nº 1050/2021, também aprimora a implementação das novas regras de pesagem.

“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior. “Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.”, completa.


Reforço na fiscalização
Para evitar abusos no momento do carregamento, as novas regras determinam ainda que os veículos com com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas que excederem esse limite, inclusive considerando a tolerância, também deverão ser submetidos a pesagem por eixo. E caso também seja constatado excesso nos eixos, deverão ser aplicadas penalidades cumulativas. 

Regulamentação posterior
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.

A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.


Transição
Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.

Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.

Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.



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