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Deputados aprovam medida provisória que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

ANTT/Divulgação

DT-e irá desburocratizar o setor de transportes através da unificação de toda a documentação necessária e obrigatória para as operações

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 15 de julho, a Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Parte importante do Programa Gigantes do Asfalto, a ferramenta promete unificar todos os documentos referentes ao transporte de cargas, reduzindo a burocracia e otimizando as operações.

"A nossa ideia é eliminar os documentos do MInfra de imediato. Já temos uma adesão forte do setor bancário, que quer usar isso para bancarizar o caminhoneiro, fornecer crédito mais barato e capital de giro, porque o DT-e vai nos ajudar a ter o histórico de crédito desses profissionais, e a ideia é fazer essa operacionalização o quanto antes", afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.


O processo de análise e votação na Câmara dos Deputados contou com apresentação de emendas por partes do parlamentares e propostas de alterações do relator da MP, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).  “A partir de ajustes redacionais e emendas aditivas face às contribuições advindas de entidades representativas de transportadores, embarcadores, caminhoneiros e usuários de serviços de transporte de carga, e incorporadas ao Projeto de Lei de Conversão”. De acordo com o parlamentar, todo o processo foi construído em colaboração com os setores produtivo e de cargas, além do MInfra.

"Cumprimento o relator Jerônimo, que ouviu todos os setores envolvidos, embarcadores, transportadores, caminhoneiros autônomos, segmentos que trabalham no transporte em geral e segmentos logísticos", completou o ministro. "Temos um bom produto, que passou tranquilamente em função do consenso que foi construído."

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado Federal.


Confira as principais medidas previstas no projeto de conversão:
- Garantia de aplicação do DT-e no transporte de carga em todos os modais: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário;
- Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos [impressos em papel] para as operações de transporte de cargas: serão gradualmente substituídos por digitais/eletrônicos;
- Alterado e ampliado o rol de critérios para dispensa do DT-e;
- Ênfase no respeito aos sigilos da informação, “(...) asseguradas a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas”;
- Ampliação do rol de atores que podem gerar o DT-e;
- Redução do limite máximo do valor de multa em geral; estabelecimento de limite máximo do valor de multa para o modo rodoviário; inseridas prescrições para notificações e aplicações de multas;
- Restringidas as hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;
- Autorizada a possibilidade de o TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte;
- Prevista anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;
- Constituída multa pelo não pagamento do vale-pedágio;
- Crédito presumido de Cofins para transportadores;
- Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e – a iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conta com 77 pontos de leitura de passagens dos caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.

Com informações: MInfra

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