Facchini

PRF flagra mais de 300 toneladas de excesso de peso em caminhões no Paraná

PRF/Divulgação

Durante operação de fiscalização de trânsito em âmbito nacional, a PRF realizou a padronização de procedimentos na vigilância do trânsito visando a redução de acidentes

Assim como em outros estados, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoveram entre os dias 31 de maio e 13 de junho,  o I Exercício Nacional de Prontidão dos Grupos de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT). A mobilização de 30 policiais, priorizou o caráter preventivo, com foco na preservação de vidas, tendo em vista que a fiscalização é um dos pilares para a redução dos acidentes de trânsito.

As ações se concentraram principalmente na fiscalização de cargas superdimensionadas e/ou indivisíveis, cargas especiais e de produtos perigosos. Também foram verificados veículos com excesso de peso e dimensão e o tempo de direção do motorista profissional, sem deixar de lado todas as outras infrações de trânsito dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o balanço oficial da corporação, durante a ação, foram fiscalizados 2.784 veículos e 2.683 pessoas. 462 documentos que não estavam em conformidade com as normativas também foram recolhidos. No total, 64 veículos foram recolhidos ao pátio da PRF, por diferentes irregularidades seja na documentação, ou no estado de conservação e até ausência de equipamentos obrigatório.


Excesso de peso
Durante a operação neste mês, as ações de fiscalização de veículos de carga também foram intensificadas e retiraram de circulação aproximadamente 318 toneladas de excesso de peso (318.280 quilos).

Nos últimos anos, a PRF vem intensificando a fiscalização de caminhões com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.

Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.


Lei do descanso
O reforço na fiscalização das rodovias federais que cortam o estado do Paraná também priorizou o cumprimento da Lei 13.103, popularmente conhecida como "Lei do Descanso".

Através de averiguações do cronotacógrafo, os agentes atuaram 49 motoristas por excesso de jornada de trabalho. 35 comprimidos de anfetaminas, também conhecidas como "rebites", foram apreendidos durante os 14 dias de operação.

Atualmente, o Art. 67-C Lei 13.103/2015 determina que no período de 24 horas o motorista descanse 11 horas. Deste tempo total de descanso, pelo menos 8 horas deverão ser ininterruptas.


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