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PRF flagra caminhoneiros descumprindo Lei do Descanso na BR-101/PE

PRF/Divulgação

Excesso de peso, falta de equipamentos obrigatórios e mau estado de conservação foram outras infrações verificadas durante operação na região metropolitana de Recife

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou nesta terça-feira, 8 de junho, com foco no cumprimento da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso. Durante a ação realizada na BR-101, em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, 30% dos motoristas autuados descumpriam a legislação.

De acordo com o balanço oficial da corporação, durante a blitz promovida Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte, 34 veículos de carga foram fiscalizados. Os agentes também constataram que alguns motoristas transitavam com o cronotacógrafo quebrado ou com o disco do aparelho vencido.


Além do descumprimento do tempo de direção, caminhoneiros também foram notificadas pela falta de equipamentos obrigatórios, ausência de faixas refletivas, equipamento inoperante, mau estado de conservação e transporte irregular de mercadorias, com 12,8 toneladas de excesso de peso.

Atualmente, o Art. 67-C Lei 13.103/2015 determina que no período de 24 horas o motorista descanse 11 horas. Deste tempo total de descanso, pelo menos 8 horas deverão ser ininterruptas. Além disso, a cada 6 horas de direção, devem ser cumpridos 30 minutos de pausa.

O motorista que for flagrado descumprindo a Lei do Descanso estará cometendo uma infração média, punida com multa no valor de R$130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. Se o condutor reincidir nessa prática no período de 12 meses, a infração se torna grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e também retenção do veículo.


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