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ANTT autoriza aumento de 4,31% na tarifa de pedágio da Régis Bittencourt

Arteris/Divulgação
A partir da zero hora desta quinta-feira, 1º de julho, a tarifa básica de pedágio da Autopista Régis Bittencourt S.A. (BR- 116/SP/PR) será elevada. O reajuste foi aprovado e confirmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 217, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29 de julho.

De acordo com o órgão federal, a tarifa básica da rodovia será elevada em 4,31%, passando de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos). O percentual corresponde à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária. 

A nova tarifa passará a ser cobrada nas praças P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR, conforme tabela abaixo:

ANTT/Divulgação




Ainda segundo a ANTT, as revisões e reajustes das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas, ocorrem anualmente conforme estabelecido por lei. Além disso, as alterações de tarifa das concessionárias são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

- Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.

- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Confira na íntegra a Deliberação nº 217: CLIQUE AQUI

Com informações: ANTT
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