Facchini

VÍDEO: PRF flagra caminhoneiro bêbado arrastando semirreboque tombado pela rodovia

PRF/Divulgação

A ação rápida dos policiais impediram a ocorrência de um acidente grave e que poderia ser fatal tanto para o condutor como para os demais usuários da rodovia

Uma situação perigosa e de risco foi flagrada por policiais rodoviários federais na noite desta quinta-feira (06), na BR 242, trecho do município de Ibotirama, na Região Oeste da Bahia.

Por volta das 21h50, os policiais faziam fiscalização na rodovia quando se depararam com uma carreta arrastando um dos semirreboques atrelado (veículo carga) pela via.

Percebendo a situação iminente de risco de um acidente grave, a equipe deu ordem de parada ao caminhão. Durante a verificação, observou-se que o condutor apresentava sintomas de embriaguez e o mesmo foi submetido ao teste do bafômetro, que teve como resultado a concentração de 0,98 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice quase 3 vezes superior ao que configura crime de trânsito.

O caminhoneiro foi autuado por dirigir sob influência de álcool cuja infração é gravíssima com o pagamento de uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada.

Diante disso, foi dada voz de prisão ao condutor e o mesmo foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil.

Pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool o autor está sujeito a uma pena de detenção de até três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, excesso de velocidade, dentre outras, com foco na redução de acidentes.


RECORDE NA BAHIA
Em 2020, a Bahia foi o estado com o maior número de testes de embriaguez realizados nas rodovias federais do Brasil. Ao todo, os policiais efetuaram 74.313 testes de alcoolemia.

De janeiro a dezembro do ano passado, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, por recusa ou por constatação, alcançou 1.921 autos de infração.

Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2020, 184 motoristas foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).


Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:
a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:

a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:

b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.

b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.


FONTE:
PRF

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