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Quando você terá que renovar o exame toxicológico? Tire suas dúvidas e evite multas

Confira 5 respostas para as principais dúvidas referentes a realização periódica do exame toxicológico

Em vigor há exatamente uma semana, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecidas pela Lei 14.071, seguem gerando uma série de dúvidas e polêmicas entre motoristas, especialmente os profissionais.

Dentre os pontos de maior discussão, destaca-se o endurecimento das regras e punições referentes a realização obrigatória e periódica do exame toxicológico (a cada 2 anos e 6 meses) por motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. 


Com objetivo de sanar as principais dúvidas que surgiram ao longo dos últimos dias evitar que caminhoneiros e motoristas de ônibus sejam penalizados ou pegos de surpresa pelas novas exigências, preparamos cinco perguntas e respostas detalhadas. Confira e fique por dentro da nova legislação:

1- Quais motoristas devem realizar o exame periódico? 
Você deve estar se perguntando: A realização periódica do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, será obrigatória para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E? Ou apenas para os que possuem EAR (Exerce Atividade Remunerada)?

Segundo o Ministério da Infraestrutura, "A exigência é para todos, independentemente de serem empregados, autônomos ou mesmo motoristas que exerçam atividade remunerada ao veículo, os chamados motoristas profissionais. Ou seja, até mesmo o condutor que optou por se habilitar nessas categorias, para o caso de eventual necessidade de dirigir um ônibus ou caminhão, terá que se submeter ao exame."

2- Quando o exame toxicológico deverá ser realizado novamente?
Além da realização obrigatória no momento da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o exame toxicológico também deverá ser repetido a cada 2 anos e 6 meses, conforme exemplificado na tabela abaixo:

Último exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH Novo exame toxicológico deverá ser realizado em:
10/2018 04/2021
11/2018 05/2021
12/2018 06/2021
01/2019 07/2021
02/2019 08/2021
03/2019 09/2021
04/2019 10/2021
05/2019 11/2021
06/2019 12/2021
07/2019 01/2022
08/2019 02/2022
09/2019 03/2022

OBS: Todos os motoristas que obtiveram ou renovaram a CNH nas categorias C, D ou E antes de outubro de 2018), já estão com o exame toxicológico vencido e devem realiza-lo novamente até o dia 12 de maio de 2021.


Confirmação da validade: A validade exata do exame toxicológico já pode ser conferida na CNH Digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


3- Quais são as penalidades para quem não realiza-lo? 
De acordo com a nova redação dada pela Lei 14.071/2020 ao Art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que forem flagrados conduzindo veículos sem a realização do exame toxicológico periódico (na renovação da CNH ou na mudança de categoria ou a cada 2 anos e 6 meses), estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. 

4- Quando a periodicidade do exame toxicológico será fiscalizada?
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a realização periódica do exame toxicológico poderá ser fiscalizada em duas ocasiões: 

- Em blitzes, operações ou qualquer abordagem por parte da fiscalização: Nessas ocasiões, os motoristas que forem flagrados dirigindo veículos para o qual se exija habilitação nas categorias C, D, ou E sem ter realizado o exame após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, estarão sujeitos as penalidades mencionadas acima.

- No momento da renovação da CNH: Neste caso, estarão sujeitos as punições, apenas os motoristas  que exercem atividade remunerada (EAR) e tentarem renovar a habilitação sem terem realizado o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.

5- Quando as novas regras e penalidades entram em vigor?
Desde a entrada em vigor das novas regras de trânsito, não tem sido difícil encontrar nas redes sociais uma série de comentários afirmando que a realização periódica do exame toxicológico (a cada 2 anos e 6 meses) será obrigatória apenas para quem se habilitar ou renovar a CNH após o dia 12 de abril de 2021, bem como as penalidades para quem descumprir o prazo. Mas, essa afirmação É FALSA.

A exigência da realização do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses já existia desde o dia 17 de abril de 2015, quando a Lei 13.103/2015 entrou em vigor e estabeleceu a obrigatoriedade do exame para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E. Apesar de exigir a realização periódica do toxicológico, a Lei 13.103/2015 não estabelecia punições para quem descumprisse o prazo. 

Agora, a Lei 14.071 apenas estabeleceu as punições para os motoristas que não repetirem o exame a cada 2 anos e 6 meses. Penalidades essas que entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021. 

Com isso, conclui-se que tanto a periocidade do exame toxicológico quanto as punições por descumprimento, já estão em vigor para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de quando a CNH foi obtida ou renovada.


Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI

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