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Deputado Federal apresenta projeto de lei que revoga multa por não realização do toxicológico periódico

Divulgação

PL 1429/2021 extingue multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses por não realização do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses

Atento aos impactos e discussões geradas pelas novas regras de trânsito, que entraram em vigor no dia 12 de abril, especialmente em relação ao aumento no rigor do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, o Deputado Federal, Abou Anni (PSL/SP), apresentou no dia 15 de abril, o Projeto de Lei 1429/2021. A proposta tem como objetivo, revogar as penalidades impostas aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico periódico. 

De acordo com a nova redação dada pela Lei 14.071/2020 ao Art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que forem flagrados conduzindo veículos (aqueles que exigem essas categorias) sem a realização do exame toxicológico periódico (na renovação da CNH ou na mudança de categoria ou a cada 2 anos e 6 meses), estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. 

Além das penalidades impostas pela nova redação do CTB, a Resolução nº 843 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabeleceu um prazo de apenas 30 dias para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que estiverem com o toxicológico vencido, realizarem um novo exame. A medida se aplica a todos que realizaram o exame pela última vez antes de outubro de 2018.


Na justificativa da proposta, além de classificar a "multa balcão" como absurda, o parlamentar também considerou que o CONTRAN "extrapolou sua competência/poder regulamentar", com a publicação da Resolução nº 843. 

"Repare que, não bastasse a absurda “multa de balcão” realmente prevista pelo parágrafo único do art. 165-B por ocasião da renovação da CNH, vimos, na sequencia, que o Contran, sem qualquer autorização legal, agravou sensivelmente a citada infração de trânsito, ao restringir, a apenas 30 dias, o prazo para que o condutor habilitado nas categorias C, D ou E tivesse a oportunidade de regularizar o seu exame toxicológico, sob pena de ser submetido às gravíssimas e pesadas penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir" afirmou.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 1429/2021: CLIQUE AQUI



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